São Gonçalo/RJ
Avaliado em R$ 250.000
Raio-X Jurídico & Due Diligence 360°
Auditoria de Matrícula, Processos Judiciais (TJ/TRF), Tese ITBI STJ e All-in Cost.
Simulador de Viabilidade & Retorno (ROI)Investidor
Cálculo de viabilidade e custos All-in Cost com liquidação por recursos próprios.
R$ 250.000
Pagamento integral via TED
R$ 0
Abaixo da avaliação pública
+R$ 0
Retorno sobre custo (ROI): ~0%
Regra geral de leilão extrajudicial: arrematação com quitação em até 48h via TED ao leiloeiro oficial (+ 5% de comissão).
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Acesse as parcelas exatas, simulação de Custos All-in reais (ITBI, registro, leiloeiro, desocupação) e projeção de ROI e cálculo de ROI líquido para este imóvel.
Checklist de Segurança & Riscos do Edital
Principais pontos de atenção verificados para arrematação segura.
A ocupação não foi informada no edital. Recomendamos checagem visual externa ou diligência antes da arrematação.
Em leilão extrajudicial (Lei nº 9.514/97), consulte a cláusula de encargos no edital oficial para confirmar a responsabilidade sobre IPTU e condomínio anteriores.
Exige pagamento à vista dos recursos próprios em até 24h a 48h após a homologação da arrematação.
Auditoria Completa de Processos & Certidões
Varredura de certidões cíveis, trabalhistas, federais e all-in cost com tema 1113 STJ.
Descrição
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Custos de Aquisição Estimados
Pagamento à Vista: Este imóvel exige pagamento 100% em recursos próprios em até 48h/edital, não sendo admitido financiamento imobiliário.
Atualizado em 06/11/2026
Dossiê Executivo de Viabilidade & Oportunidade
Emissão Oficial: 08/11/2026
Ref: ID-67370
Terreno / Lote em São Gonçalo/RJ
São Gonçalo - RJ
Valor de Avaliação: R$ 250.000
TRT 01REGIAO
Recursos Próprios (À Vista via TED)
Especificações & Características do Lote
Estudo de Viabilidade Econômica & Custos All-in
Simulação de Investimento Base| Item de Custo / Etapa | Referência / Base Legal | Valor Estimado |
|---|---|---|
| Lance Mínimo de Aquisição | Valor homologado no edital | R$ 250.000 |
| Comissão do Leiloeiro Oficial | 5% s/ arrematação (Dec. 21.981/32) | R$ 12.500 |
| Imposto de Transmissão (ITBI) | ~2% s/ valor arrematado (STJ Tema 1113) | R$ 5.000 |
| Escritura & Registro de Imóveis (CRI) | Tabela de emolumentos do Estado (RJ) | R$ 2.500 |
| CUSTO TOTAL ALL-IN ESTIMADO | Desembolso completo de fechamento | R$ 270.000 |
Checklist de Segurança Jurídica & Riscos do Edital
Havendo ocupantes, a desocupação é conduzida por Ação de Imissão na Posse com pedido de tutela de urgência (liminar), com rito célere previsto em lei.
Consulte a cláusula de encargos do edital oficial para verificar se há responsabilidade atribuída ao arrematante para IPTU anterior.
Exige quitação à vista do saldo de arrematação em prazo de 24h a 48h após a homologação.
Transcrição da Descrição do Edital / Auto de Penhora
Comitente Vendedor: TRT 01REGIAO. Lote 1. Tipo: Imóveis. Descrição Endereço: RUA YOLANDA SAAD ABUZAID, 51, ALCANTARA Cidade: SÃO GONÇALO Estado: RJ CEP: 24710460 Processo: 0011292-20.2014.5.01.0266 Imóveis situados na Rua Yolanda Saad Abuzaid, nº 51, Edifício Super Center Alcântara, Salas nº 316 (matrícula nº [Restrito — Crie conta grátis]), nº 317 (matrícula nº [Restrito — Crie conta grátis]), e nº 319 (matrícula nº [Restrito — Crie conta grátis]), São Gonçalo/RJ. 4º RGI de São Gonçalo. A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com as certidões de Registro de Imóveis de ids 4444296, 4030ef7 e 3cfad2f. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidões de Registro de Imóveis acostadas aos autos, ids 4444296, 4030ef7 e 3cfad2f PROCESSO: 0011292-20.2014.5.01.0266. RECLAMANTE: EDSON MENDES DA SILVA E OUTROS. RECLAMADA: H B FARMA LABORATORIOS LTDA E OUTROS. O Excelentíssimo Senhor Doutor IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região/RJ. 1ª Etapa: Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 100% (cem por cento) da avaliação. Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 03/12/2026 ao dia 04/12/2026, compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor; 3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2º etapa, com disputa de lances ao vivo (online). 2ª Etapa - DOS LANCES ONLINE No dia 09/12/2026 quarta-feira, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/82616309274, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta válida e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 13h45 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h00, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta válida durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação. O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) A de maior valor à Vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; b) A de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital; c) Em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. A venda será procedida na forma: 1) do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, que prevê que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição; 2) do parágrafo único do artigo 130 do CTN (Tema 1134 STJ), e 3) do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Homologação da Venda Direta: Pagamento à vista: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da declaração de proposta vencedora da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo nº 0011292-20.2014.5.01.0266. O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a declaração de proposta vencedora da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo nº 0011292-20.2014.5.01.0266. Os documentos relativos à arrematação (guia e comprovantes de pagamento do lance e da comissão, identificação do arrematante, etc.) devem ser remetidos à Caex-Leilões para conferência pelo e-mail: leilaounificado@trt1.jus.br , não sendo anexados aos autos. Pagamento parcelado: Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, mediante guia ou boleto bancário, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo nº 0011292-20.2014.5.01.0266. O pagamento do saldo deverá ser realizado em até 30 vezes, com garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. Os comprovantes de pagamento relativos ao sinal e à comissão, e demais documentos, devem ser remetidos à Caex-Leilões para conferência pelo e-mail: leilaounificado@trt1.jus.br, não sendo anexados aos autos. O arrematante deverá comprovar os pagamentos mensais mediante a juntada dos comprovantes aos autos. Caso o arrematante não seja assistido por advogado para proceder à juntada, poderá encaminhá-los à Caex-REEF pelo e-mail caex@trt1.jus.br, informando o número do processo, dados do imóvel e seus dados de contato. Orientações Gerais As propostas válidas apresentadas nos autos ou enviadas por e-mail, e as ofertadas no leilão virtual são irretratáveis. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado). A comissão deverá ser depositada em favor do processo e sua liberação se dará ao mesmo tempo que os recursos obtidos na venda forem liberados aos credores. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para apresentação das propostas de venda direta. Deverá o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa, tendo preferência em caso de empate. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. ATENÇÃO! Envio de Propostas até 04/12/26 às 16h00. Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.