Barueri/SP
Avaliado em R$ 364.006
Cronograma das Praças do Leilão2 Praças
Acompanhe as datas e a evolução de valores deste leilão público
Se não houver lances na praça atual, o preço cairá para R$ 182.003 no dia 02/12/2026 às 00:00.Economia prevista de R$ 182.003 (-50%) em relação ao lance inicial.
Como funcionam as praças: Caso o imóvel não receba lances na 1ª Praça, o certame avança automaticamente para a 2ª Praça, na qual é aplicado o desconto oficial previsto em edital. Se você aguardar a 2ª Praça, pode pagar menos, mas corre o risco de outro interessado arrematar o lote na 1ª Praça.
Raio-X Jurídico & Due Diligence 360°
Auditoria de Matrícula, Processos Judiciais (TJ/TRF), Tese ITBI STJ e All-in Cost.
Simulador de Viabilidade & Retorno (ROI)Investidor
Cálculo de alavancagem processual pelo Art. 895 do CPC e margem de lucro na revenda.
R$ 91.002
Direito garantido pelo CPC
R$ 9.100/mês
Saldo em até 30 parcelas mensais
+R$ 0
Retorno sobre custo (ROI): ~0%
Direito garantido pelo CPC: proposta protocolada nos autos com entrada mínima de 25% e saldo em até 30 meses garantido por hipoteca judicial.
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Checklist de Segurança & Riscos do Edital
Principais pontos de atenção verificados para arrematação segura.
Imóvel ocupado pelo antigo proprietário ou inquilino. A desocupação é conduzida por ação de imissão de posse com tutela de urgência.
Em hasta judicial, os débitos tributários pretéritos sub-rogam-se sobre o respectivo preço arrematado (art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional).
Admite proposta de parcelamento judicial em até 30 meses mediante sinal de 25% garantido por hipoteca (Art. 895 do CPC).
Auditoria Completa de Processos & Certidões
Varredura de certidões cíveis, trabalhistas, federais e all-in cost com tema 1113 STJ.
Descrição
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Custos de Aquisição Estimados
Regras do Leilão Judicial (art. 895 do CPC): Imóvel alienado por ordem judicial (Órgão Judiciário / Vara: 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP). A arrematação segue expressamente as condições do edital do leilão (geralmente pagamento à vista ou mediante proposta parcelada com no mínimo 25% de entrada à vista e o saldo em até 30 parcelas mensais corrigidas). A comissão do leiloeiro (5%) é devida no ato da arrematação.
Atualizado em 05/11/2026
Dossiê Executivo de Viabilidade & Oportunidade
Emissão Oficial: 08/11/2026
Ref: ID-66634
Vaga de Garagem em Barueri/SP
Barueri - SP
Valor de Avaliação: R$ 364.006
17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP
Parcelamento Judicial (Art. 895 CPC - 25% + até 30x)
Especificações & Características do Lote
Estudo de Viabilidade Econômica & Custos All-in
Simulação de Investimento Base| Item de Custo / Etapa | Referência / Base Legal | Valor Estimado |
|---|---|---|
| Lance Mínimo de Aquisição | Valor homologado no edital | R$ 364.006 |
| Comissão do Leiloeiro Oficial | 5% s/ arrematação (Dec. 21.981/32) | R$ 18.200 |
| Imposto de Transmissão (ITBI) | ~2% s/ valor arrematado (STJ Tema 1113) | R$ 7.280 |
| Escritura & Registro de Imóveis (CRI) | Tabela de emolumentos do Estado (SP) | R$ 3.640 |
| Provisão Estimada de Desocupação / Custas | Estimativa para imissão na posse | R$ 3.000 |
| CUSTO TOTAL ALL-IN ESTIMADO | Desembolso completo de fechamento | R$ 396.127 |
Checklist de Segurança Jurídica & Riscos do Edital
Havendo ocupantes, a desocupação é conduzida por Ação de Imissão na Posse com pedido de tutela de urgência (liminar), com rito célere previsto em lei.
Em hasta judicial, os débitos fiscais pretéritos sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, recebendo o arrematante o bem livre de ônus tributários anteriores.
Admite proposta de parcelamento judicial em até 30 parcelas mensais corrigidas mediante sinal de 25% garantido por hipoteca judicial do próprio bem (Art. 895 do Código de Processo Civil).
Transcrição da Descrição do Edital / Auto de Penhora
Comitente Vendedor: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Situação: Ocupado. Lote 1. Tipo: Apartamento. Descrição Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO, 1030, CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL/ALPHAVILLE. Cidade: BARUERI Estado: SP CEP: 06454000 Processo: 0006397-75.2017.8.26.0068 Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464 OPORTUNIDADE EM BARUERI/SP! APARTAMENTO EM ALPHAVILLE COM VAGA DE GARAGEM Invista em Barueri/SP! Domínio útil sobre apartamento de 31,10 m² de área exclusiva (82,35 m² de área total) no Condomínio Stadium (Torre 1 - Apt. 1003-F), localizado na Alameda Rio Negro, no coração de Alphaville. Conta com direito a 1 vaga de garagem no subsolo e excelente localização em região de altíssima valorização. DESCRIÇÃO DO BEM: DOMÍNIO ÚTIL QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O APARTAMENTO Nº 1.003-F, LOCALIZADO NO 10º PAVIMENTO, TORRE RESIDENCIAL 1, DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO "CONDOMÍNIO STADIUM", SITUADO NA ALAMEDA RIO NEGRO, Nº 1.030, NO EMPREENDIMENTO ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL, NO DISTRITO, MUNICÍPIO E COMARCA DE BARUERI, NESTE ESTADO , que assim se descreve: possui 31,100m² de área exclusiva, 47,061m² de área comum coberta, 4,197m² de área comum descoberta, perfazendo a área total construída de 82,358m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,1325% no terreno e nas coisas comuns do condomínio, cabendo o direito de uso de 01 abrigo para veículo em um dos subsolos. CONSTA DO LAUDO DE AVALIÇÃO (FLS. 355/363): É composto de sala de estar integrada ao dormitório, com cozinha e banheiro. O imóvel encontra-se ocupado. ÔNUS: A penhora do bem encontra-se às fls. 263/264 dos autos, bem como na AV. 07 da matrícula. Consta, na AV. 3 AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO nº 583.00.2008.216153-6, da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. Consta, na AV. 4. INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0109080121089, da Vara Única do Município de Campanha/MG. Consta, na AV.6, PENHORA derivada dos autos nº 1003029-41.2017.8.26.0068, da 03ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri/SP. Consta da matrícula do bem, que o imóvel é FOREIRO a União Federal. Consta, às fls. 648-658, informação de que foi estendido ao executado os efeitos da falência, por decisão proferida nos autos n. 0121089-39.2008.8.13.0109, da Vara Única do Município de Campanha/MG. Conforme r. decisão de fls. 717-720: ‘’ Desse modo, tendo em vista que houve extensão dos efeitos da falência ao executado, igual interpretação deve se dá o caso dos autos, portanto, o crédito deste feito tem natureza propter rem e é extraconcursal, nos termos do art. 84, inciso III, da Lei nº 11.101/2005. Por outro lado, é certo que a competência para exercer o controle sobre atos executórios determinados contra o patrimônio da falida e estendido ao sócio, ora executado, é do Juízo da falência, todavia, com o requerimento da remessa de valores decorrente do leilão do imóvel aquele juízo, pode-se concluir que a medida constritiva/expropriatória sobre o imóvel não prejudica o cumprimento do plano de pagamento na falência. [...] Desse modo, este Juízo entende não ser o caso da remessa de eventual crédito advindo da venda do imóvel à disposição do juízo da falência, porquanto trata-se de crédito condominial que é propter rem e extraconcursal, bem como o valor do imóvel não será suficiente para satisfação da execução, prosseguindo-se o presente feito.’’ Consta, às fls. 715, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada dos autos n. 1003029-41.2017.8.26.0068, da 3ª Vara Cível de Barueri/SP. MATRICULA: [Restrito — Crie conta grátis] do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. CONTRIBUINTE Nº: 24453.64.37.0104.02.101-1; RIP: 6213.0105537-94 (AV.01); em pesquisa realizada em 11/09/2026. DÉBITOS FISCAIS: relativo a IPTU no valor total de R$ 337,14 e DÉBITOS relativos ao AFORAMENTO no valor total de R$ 621,68. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 779.222,33, em junho de 2026, a ser atualizado até a data da arrematação. Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.