São José Dos Campos/SP
Avaliado em R$ 672.866
Cronograma das Praças do Leilão2 Praças
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Se não houver lances na praça atual, o preço cairá para R$ 403.720 no dia 03/12/2026 às 00:00.Economia prevista de R$ 269.147 (-40%) em relação ao lance inicial.
Como funcionam as praças: Caso o imóvel não receba lances na 1ª Praça, o certame avança automaticamente para a 2ª Praça, na qual é aplicado o desconto oficial previsto em edital. Se você aguardar a 2ª Praça, pode pagar menos, mas corre o risco de outro interessado arrematar o lote na 1ª Praça.
Raio-X Jurídico & Due Diligence 360°
Auditoria de Matrícula, Processos Judiciais (TJ/TRF), Tese ITBI STJ e All-in Cost.
Simulador de Viabilidade & Retorno (ROI)Investidor
Cálculo de alavancagem processual pelo Art. 895 do CPC e margem de lucro na revenda.
R$ 168.217
Direito garantido pelo CPC
R$ 16.822/mês
Saldo em até 30 parcelas mensais
+R$ 0
Retorno sobre custo (ROI): ~0%
Direito garantido pelo CPC: proposta protocolada nos autos com entrada mínima de 25% e saldo em até 30 meses garantido por hipoteca judicial.
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Checklist de Segurança & Riscos do Edital
Principais pontos de atenção verificados para arrematação segura.
Imóvel ocupado pelo antigo proprietário ou inquilino. A desocupação é conduzida por ação de imissão de posse com tutela de urgência.
Em hasta judicial, os débitos tributários pretéritos sub-rogam-se sobre o respectivo preço arrematado (art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional).
Admite proposta de parcelamento judicial em até 30 meses mediante sinal de 25% garantido por hipoteca (Art. 895 do CPC).
Auditoria Completa de Processos & Certidões
Varredura de certidões cíveis, trabalhistas, federais e all-in cost com tema 1113 STJ.
Descrição
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Oportunidade oficial em leilão com condições exclusivas de aquisição. Cadastre-se gratuitamente para liberar o endereço completo, preço de avaliação e o link oficial de compra.
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Custos de Aquisição Estimados
Regras do Leilão Judicial (art. 895 do CPC): Imóvel alienado por ordem judicial (Órgão Judiciário / Vara: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO). A arrematação segue expressamente as condições do edital do leilão (geralmente pagamento à vista ou mediante proposta parcelada com no mínimo 25% de entrada à vista e o saldo em até 30 parcelas mensais corrigidas). A comissão do leiloeiro (5%) é devida no ato da arrematação.
Atualizado em 06/11/2026
Dossiê Executivo de Viabilidade & Oportunidade
Emissão Oficial: 08/11/2026
Ref: ID-64243
Casa em São José Dos Campos/SP
São José Dos Campos - SP
Valor de Avaliação: R$ 672.866
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Parcelamento Judicial (Art. 895 CPC - 25% + até 30x)
Especificações & Características do Lote
Estudo de Viabilidade Econômica & Custos All-in
Simulação de Investimento Base| Item de Custo / Etapa | Referência / Base Legal | Valor Estimado |
|---|---|---|
| Lance Mínimo de Aquisição | Valor homologado no edital | R$ 672.866 |
| Comissão do Leiloeiro Oficial | 5% s/ arrematação (Dec. 21.981/32) | R$ 33.643 |
| Imposto de Transmissão (ITBI) | ~2% s/ valor arrematado (STJ Tema 1113) | R$ 13.457 |
| Escritura & Registro de Imóveis (CRI) | Tabela de emolumentos do Estado (SP) | R$ 6.729 |
| Provisão Estimada de Desocupação / Custas | Estimativa para imissão na posse | R$ 3.000 |
| CUSTO TOTAL ALL-IN ESTIMADO | Desembolso completo de fechamento | R$ 729.696 |
Checklist de Segurança Jurídica & Riscos do Edital
Havendo ocupantes, a desocupação é conduzida por Ação de Imissão na Posse com pedido de tutela de urgência (liminar), com rito célere previsto em lei.
Em hasta judicial, os débitos fiscais pretéritos sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, recebendo o arrematante o bem livre de ônus tributários anteriores.
Admite proposta de parcelamento judicial em até 30 parcelas mensais corrigidas mediante sinal de 25% garantido por hipoteca judicial do próprio bem (Art. 895 do Código de Processo Civil).
Transcrição da Descrição do Edital / Auto de Penhora
Comitente Vendedor: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Lote 1. Descrição Endereço: RUA SÉRGIO RAMIRES - (QUADRA B, LOTE 01), S/N, LOTEAMENTO ALTOS DA QUINTA Cidade: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Estado: SP Processo: 0012672-89.2022.8.26.0577 Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464 OPORTUNIDADE EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP! EXCELENTE TERRENO DE ESQUINA COM 901,55 M² EM CONDOMÍNIO FECHADO (CONDOMÍNIO ALTOS DA QUINTA) DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: O LOTE DE TERRENO, SEM BENFEITORIAS, COM A ÁREA DE 901,55 METROS QUADRADOS, SOB Nº 01, DA QUADRA B, SITUADO COM FRENTE PARA A RUA 02, DO LOTEAMENTO DENOMINADO ALTOS DA QUINTA, DESTA CIDADE, COMARCA E 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com as seguintes medidas e confrontações: de quem da Rua 02 defrontar o imóvel, 16,40 metros confrontando com a Rua 02 e 0,90 metro confrontando com a Rua 05; pelo lado direito mede 24,00 metros, confrontando com o lote nº 21; pelo lado esquerdo mede 38,40 metros em curva, confrontando com a Rua 05 e 0,52 metro em reta, confrontando com a Rua 01; e, nos fundos 42,00 metros, confrontando com o lote nº 02. INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (Evento 189): MATRÍCULA Nº: [Restrito — Crie conta grátis] do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no evento nº 199 dos autos, bem como na AV. 09 da matrícula. Consta na AV. 01 RESTRIÇÕES, Conforme memorial descritivo e contrato padrão do loteamento, ao lote objeto desta matrícula foram impostas as seguintes restrições urbanísticas convencionais: 1) Os lotes do loteamento denominado “Altos da Quinta” têm destinação estritamente residencial; 2) Restrições ao uso dos lotes: a) Não será permitida a construção de mais de uma residência por lote; b) Não será permitida mesmo em caráter privado (doméstico, sem finalidade comercial), a criação de toda e qualquer espécie de animais e aves de tal forma que o volume e condições de higiene interfiram na vizinhança; c) Não será permitida a edificação de edícula ou abrigo desmontável; 3) Dos projetos: a) Todos os projetos deverão obedecer rigorosamente às restrições de uso de construção adiante estabelecidas, cabendo à Associação dos Proprietários dos Lotes analisá-los previamente para atestar sua conformidade. Além das demais formalidades e exigências legais pertinentes, o Loteamento Altos da Quinta, estabelece formalmente as seguintes condições e restrições de uso e construção a que se submetem expressamente todos os adquirentes: a.1) As construções com pavimento térreo obedecerá a área mínima construída não inferior a 180 metros quadrados; a.2) A taxa de ocupação de cada lote individual não pode ser superior a 0,65 de sua área e a taxa de aproveitamento não poderá ser superior a 1,30 de sua área. Serão aceitas piscinas e quadras desde que não cobertas; a.3) Recuos mínimos: Frontal: 6,00 metros a partir da divisa de frente do lote até a construção; Lateral: 3,00 metros medidos da divisa do lote até a construção; Fundos: 3,00 metros da divisa do lote até a construção; a.4) Caso haja redução desses recuos mínimos pela municipalidade, através de lei competente, prevalecerá essa estipulação particular desde já estabelecida pelos adquirentes de lotes no Loteamento Altos da Quinta como padrão de edificação; a.5) Muros divisórios com altura máxima de 2,00 metros, bem como os muros frontais que deverão obedecer ao recuo de 6,00 metros; a.6) A construção em terreno não nivelado deverá obedecer a cota de compensação em relação à vista de acesso dos mesmos; a.7) Construção no máximo assobradada, com 02 (dois) pavimentos acima da cota de compensação; a.8) As caixas d'água devem ser construídas ou instaladas no corpo da residência, sobre a laje ou torre arquitetonicamente concebida e conjugada à estrutura da casa, não sendo permitida a construção de caixa d'água em torres isoladas; a.9) A construção de fossa séptica não será permitida, bem como qualquer edificação no recuo frontal que não seja acesso de veículo, pedestres, abrigo de água e luz e paisagismo; a.10) As ligações externas de luz, força elétrica, telefone, campainha ou similares, serão obrigatoriamente subterrâneas entre a via pública e a edificação principal; a.11) As lixeiras deverão obedecer ao padrão fornecido pela Associação dos Proprietários de lotes; a.12) Não serão permitidas construções de madeira (estrutura e fechamento) bem como construções pré-fabricadas; a.13) É obrigatória a servidão de passagem de águas pluviais e esgotos a todos os lotes que se encontrem na parte baixa de desnível em relação ao lote vizinho dos fundos; a.14) A taxa mínima de permeabilização deverá seguir expressamente os limites definidos pela municipalidade; a.15) Os terrenos com cota original entregue pelo empreendedor acima de 15% (quinze por cento) de inclinação, somente serão permitidas construções de 03 (três) pavimentos, caso o terceiro pavimento tenha sua utilização restrita a garagem ou salão de festas, sendo que nesse caso, deverá ser respeitada a projeção máxima de 50% (cinquenta por cento) do pavimento térreo; a.16) O adquirente de lote preservará 20% (vinte por cento) do lote com espécies nativas do cerrado, como área verde particular, devendo ser preservada sem impermeabilização e/ou ser conservada/recomposta através de projetos paisagísticos, no atendimento a resolução do Conama nº 10/1998; b) Não poderá ser feita no terreno qualquer terraplanagem, desaterro ou extração de material, sem prévio consentimento, emitido por escrito, pela loteadora; c) Aprovação de Plantas: Todas as plantas de construção, modificação ou acréscimos deverão ser previamente submetidas à Associação dos Proprietários do Loteamento, que verificará a obediência aos afastamentos de divisas, uso adequado da área ocupada, para que tenham um uso conforme as restrições de uso do solo impostas pelo loteamento antes de serem encaminhadas a Prefeitura Municipal; 4) Fica terminantemente vedado ao adquirente transferir parte certa e determinada do lote compromissado, sob pena de rescisão do contrato, ou seja, fracioná-lo em dois ou mais lotes; e, 5) As obrigações constantes do contrato padrão relativas às limitações e restrições quanto ao uso dos lotes, transmitem-se aos herdeiros e sucessores do adquirente, a qualquer título, devendo esta condição constar, não só da escritura a ser outorgada pela loteadora, como também das escrituras relativas a futuras transmissões e, no que couber, deverá ser inscrito no registro imobiliário para plena e completa eficácia erga omnes. Protocolo nº 430.361 em 06 de janeiro de 2010. Consta AV. 06 LOGRADOURO, faço a presente para constar que a Rua 01, atualmente denomina-se Rua Gentil Pereira do Nascimento. CONTRIBUINTE Nº: 99.0099.0092.0054 (área maior). DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DÉBITO DA AÇÃO: R$ 146.579,00, em julho de 2026, a ser atualizado até a data da arrematação. Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro. Notas DÊ SEU LANCE A VISTA OU PARCELADO!