Mirador/MA
Avaliado em R$ 365.439
Cronograma das Praças do Leilão2 Praças
Acompanhe as datas e a evolução de valores deste leilão público
Se não houver lances na praça atual, o preço cairá para R$ 182.719 no dia 03/12/2026 às 00:00.Economia prevista de R$ 182.719 (-50%) em relação ao lance inicial.
Como funcionam as praças: Caso o imóvel não receba lances na 1ª Praça, o certame avança automaticamente para a 2ª Praça, na qual é aplicado o desconto oficial previsto em edital. Se você aguardar a 2ª Praça, pode pagar menos, mas corre o risco de outro interessado arrematar o lote na 1ª Praça.
Raio-X Jurídico & Due Diligence 360°
Auditoria de Matrícula, Processos Judiciais (TJ/TRF), Tese ITBI STJ e All-in Cost.
Simulador de Viabilidade & Retorno (ROI)Investidor
Cálculo de alavancagem processual pelo Art. 895 do CPC e margem de lucro na revenda.
R$ 91.360
Direito garantido pelo CPC
R$ 9.136/mês
Saldo em até 30 parcelas mensais
+R$ 0
Retorno sobre custo (ROI): ~0%
Direito garantido pelo CPC: proposta protocolada nos autos com entrada mínima de 25% e saldo em até 30 meses garantido por hipoteca judicial.
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Checklist de Segurança & Riscos do Edital
Principais pontos de atenção verificados para arrematação segura.
Imóvel desocupado. Permite imissão na posse imediata após o registro da carta de arrematação.
Em hasta judicial, os débitos tributários pretéritos sub-rogam-se sobre o respectivo preço arrematado (art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional).
Admite proposta de parcelamento judicial em até 30 meses mediante sinal de 25% garantido por hipoteca (Art. 895 do CPC).
Auditoria Completa de Processos & Certidões
Varredura de certidões cíveis, trabalhistas, federais e all-in cost com tema 1113 STJ.
Descrição
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Oportunidade oficial em leilão com condições exclusivas de aquisição. Cadastre-se gratuitamente para liberar o endereço completo, preço de avaliação e o link oficial de compra.
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Custos de Aquisição Estimados
Regras do Leilão Judicial (art. 895 do CPC): Imóvel alienado por ordem judicial (Órgão Judiciário / Vara: Vara Única da Comarca da Mirador/MA). A arrematação segue expressamente as condições do edital do leilão (geralmente pagamento à vista ou mediante proposta parcelada com no mínimo 25% de entrada à vista e o saldo em até 30 parcelas mensais corrigidas). A comissão do leiloeiro (5%) é devida no ato da arrematação.
Atualizado em 06/11/2026
Dossiê Executivo de Viabilidade & Oportunidade
Emissão Oficial: 08/11/2026
Ref: ID-63718
Terreno / Lote em Mirador/MA
Mirador - MA
Valor de Avaliação: R$ 365.439
Vara Única da Comarca da Mirador/MA
Parcelamento Judicial (Art. 895 CPC - 25% + até 30x)
Especificações & Características do Lote
Estudo de Viabilidade Econômica & Custos All-in
Simulação de Investimento Base| Item de Custo / Etapa | Referência / Base Legal | Valor Estimado |
|---|---|---|
| Lance Mínimo de Aquisição | Valor homologado no edital | R$ 365.439 |
| Comissão do Leiloeiro Oficial | 5% s/ arrematação (Dec. 21.981/32) | R$ 18.272 |
| Imposto de Transmissão (ITBI) | ~2% s/ valor arrematado (STJ Tema 1113) | R$ 7.309 |
| Escritura & Registro de Imóveis (CRI) | Tabela de emolumentos do Estado (MA) | R$ 3.654 |
| CUSTO TOTAL ALL-IN ESTIMADO | Desembolso completo de fechamento | R$ 394.674 |
Checklist de Segurança Jurídica & Riscos do Edital
Imóvel desocupado. Permite imissão na posse imediata após o registro da carta de arrematação.
Em hasta judicial, os débitos fiscais pretéritos sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, recebendo o arrematante o bem livre de ônus tributários anteriores.
Admite proposta de parcelamento judicial em até 30 parcelas mensais corrigidas mediante sinal de 25% garantido por hipoteca judicial do próprio bem (Art. 895 do Código de Processo Civil).
Transcrição da Descrição do Edital / Auto de Penhora
Comitente Vendedor: TRT 16º REGIÃO. Situação: Desocupado. Lote 1. Tipo: Terreno. Descrição Endereço: SANTO ANTONIO, S/N, POVOADO SANTO ANTÔNIO Cidade: MIRADOR Estado: MA Processo: 0045700-73.2009.5.16.0014 Leiloeiro: VICENTE PAULO - JUCEMA Nº 12/96 OPORTUNIDADE DE INVESTIMENTO EM TERRA AGRÍCOLA NO MARANHÃO DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: O IMÓVEL RURAL DENOMINADO “SANTO ANTONIO”, DATA “SANTO ANTONIO”, DESTE MUNICÍPIO DE MIRADOR/MA, COM A ÁREA DE 535-58-00-HÁ (QUINHENTOS E TRINTA E CINCO HECTARES E CINQUENTA E OITO ARES). Começa o perímetro desta divisão nas divisas da gleba Quilombo, de Silvino Francisco de Carvalho e da Data Aroeira, segue a linha limitando-se com a gleba em referência, com o rumo de 65º30’ Nordeste, por 237 metros, limita-se com a gleba Atevê de Benedita Carvalho Gomes, com o mesmo rumo com mais 2.383 metros, atinge a linha o riacho Atevê e segue limitando-se pelo referido riacho, com os seguintes rumos: 32º45’ Sudeste, por 16 metros, 88º Noroeste, por 160 metros, 57º30’ Sudoeste, por 740 metros; 22º45’ Nordeste, por 560 metros, deixa a linha o aludido riacho e segue para a esquerda com o rumo de 40º30’ Noroeste, por 464 metros, atravessa a estrada do Santo Antonio, para a Pindaíba, e segue com o mesmo rumo por mais 811 metros; 70º45’ Noroeste, por 780 metros, atinge a linha a estrada do Santo Antonio para Aroeiras e deste marco limita-se com a data Aroeiras, com os seguintes rumos: 33º Sudoeste, por 1.760 metros, atinge o marco Vão do Acude, 55º Sudoeste por 718 metros atinge o marco Serra do Lameirão, 16º Sudoeste, por 1.296 metros, atinge o marco Vão do Genipapo, 31º Sudeste por 156 metros, atinge o marco inicial desta gleba ficando assim fechado o polígono desta divisão com o perímetro de 10.081 metros. INFORMAÇÕES DO AUTO DE AVALIAÇÃO (ID b8d3ad4): Constatou-se que atualmente o imóvel possui características que o valorizam em relação à avaliação anteriormente realizada. Aproximadamente 25% de sua área localiza-se em região de chapada, apresentando elevada aptidão para mecanização agrícola e cultivo de grãos, especialmente soja, cultura cuja expansão tem impulsionado significativamente a valorização das propriedades rurais da região. Verificou-se, ainda, que cerca de 65% da área apresenta boas condições de aproveitamento para atividades agropecuárias em geral, constituindo imóvel com relevante potencial produtivo. Aproximadamente 35% da propriedade corresponde à área de reserva legal e vegetação nativa, compatível com as exigências ambientais aplicáveis. Os limites da propriedade encontram-se definidos e identificáveis, embora a área não seja integralmente cercada. Não foram constatados elementos que comprometam sua utilização ou comercialização. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se em ID 37c5fa4 - Pág. 30 dos autos, bem como na R. 09 da matrícula. Consta, na R. 10, PENHORA derivada dos autos nº 705- 61.2008.8.10.0099, da Vara Única da Comarca da Mirador/MA. Consta, na R. 14, PENHORA derivada dos autos nº 538-05.2012.8.10.0099, da Vara Única da Comarca da Mirador/MA. Consta, na R. 15, PENHORA derivada dos autos nº 0035554-85.2003.8.26.0100, da 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. Conforme informado nos autos (ID. 0cf742a) os embargos de terceiros ajuizados por Maria Gomes Cabral, Processo nº 0016888-98.2021.5.16.0014, que tramitou perante esse juízo, foram julgados improcedentes sob o argumento de que o imóvel deveria ser meado, estando expressamente consignado na ‘cláusula nona’ do divórcio consensual entabulado pelas parte que o imóvel foi adquirido exclusivamente pelo executado PEDRO GOMES CABRAL após a separação de fato. Os coproprietários caso pretendam exercer o direito de preferência deverão participar do certame em igualdade de condições visando possibilitar a livre concorrência entre todos. CONTRIBUINTE Nº: N/C. DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. PROCESSO: 0045700-73.2009.5.16.0014 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADA: MUNICIPIO DE MIRADOR A Excelentíssima Senhora Doutora Liliane De Lima Silva, MMª. Juíza do Trabalho da Vara de São João dos Patos/MA do TRT 16ª Região. Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.