Fazenda Santa Elisa, Orizona/GO
Avaliado em R$ 218.006
Cronograma das Praças do Leilão2 Praças
Acompanhe as datas e a evolução de valores deste leilão público
Como funcionam as praças: Caso o imóvel não receba lances na 1ª Praça, o certame avança automaticamente para a 2ª Praça, na qual é aplicado o desconto oficial previsto em edital. Se você aguardar a 2ª Praça, pode pagar menos, mas corre o risco de outro interessado arrematar o lote na 1ª Praça.
Raio-X Jurídico & Due Diligence 360°
Auditoria de Matrícula, Processos Judiciais (TJ/TRF), Tese ITBI STJ e All-in Cost.
Simulador de Viabilidade & Retorno (ROI)Investidor
Cálculo de alavancagem processual pelo Art. 895 do CPC e margem de lucro na revenda.
R$ 32.701
Direito garantido pelo CPC
R$ 3.270/mês
Saldo em até 30 parcelas mensais
+R$ 72.547
Retorno sobre custo (ROI): ~50%
Direito garantido pelo CPC: proposta protocolada nos autos com entrada mínima de 25% e saldo em até 30 meses garantido por hipoteca judicial.
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Acesse as parcelas exatas, simulação de Parcelamento pelo Art. 895 do CPC (25% + 30x), preferência no pregão e cálculo de ROI e cálculo de ROI líquido para este imóvel.
Checklist de Segurança & Riscos do Edital
Principais pontos de atenção verificados para arrematação segura.
A ocupação não foi informada no edital. Recomendamos checagem visual externa ou diligência antes da arrematação.
Em hasta judicial, os débitos tributários pretéritos sub-rogam-se sobre o respectivo preço arrematado (art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional).
Admite proposta de parcelamento judicial em até 30 meses mediante sinal de 25% garantido por hipoteca (Art. 895 do CPC).
Auditoria Completa de Processos & Certidões
Varredura de certidões cíveis, trabalhistas, federais e all-in cost com tema 1113 STJ.
Descrição
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Custos de Aquisição Estimados
Regras do Leilão Judicial (art. 895 do CPC): Imóvel alienado por ordem judicial (Órgão Judiciário / Vara: 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP)). A arrematação segue expressamente as condições do edital do leilão (geralmente pagamento à vista ou mediante proposta parcelada com no mínimo 25% de entrada à vista e o saldo em até 30 parcelas mensais corrigidas). A comissão do leiloeiro (5%) é devida no ato da arrematação.
Atualizado em 04/11/2026
Dossiê Executivo de Viabilidade & Oportunidade
Emissão Oficial: 08/11/2026
Ref: ID-50105
Terreno / Lote no bairro Fazenda Santa Elisa em Orizona/GO
Orizona - GO
Valor de Avaliação: R$ 218.006
Arrematação por 60.0% do valor homologado em edital.
16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP)
Parcelamento Judicial (Art. 895 CPC - 25% + até 30x)
Especificações & Características do Lote
Estudo de Viabilidade Econômica & Custos All-in
Simulação de Investimento Base| Item de Custo / Etapa | Referência / Base Legal | Valor Estimado |
|---|---|---|
| Lance Mínimo de Aquisição | Valor homologado no edital | R$ 130.804 |
| Comissão do Leiloeiro Oficial | 5% s/ arrematação (Dec. 21.981/32) | R$ 6.540 |
| Imposto de Transmissão (ITBI) | ~2% s/ valor arrematado (STJ Tema 1113) | R$ 2.616 |
| Escritura & Registro de Imóveis (CRI) | Tabela de emolumentos do Estado (GO) | R$ 1.308 |
| CUSTO TOTAL ALL-IN ESTIMADO | Desembolso completo de fechamento | R$ 141.268 |
Checklist de Segurança Jurídica & Riscos do Edital
Havendo ocupantes, a desocupação é conduzida por Ação de Imissão na Posse com pedido de tutela de urgência (liminar), com rito célere previsto em lei.
Em hasta judicial, os débitos fiscais pretéritos sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, recebendo o arrematante o bem livre de ônus tributários anteriores.
Admite proposta de parcelamento judicial em até 30 parcelas mensais corrigidas mediante sinal de 25% garantido por hipoteca judicial do próprio bem (Art. 895 do Código de Processo Civil).
Transcrição da Descrição do Edital / Auto de Penhora
Comitente Vendedor: Poder Judiciário (16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP). Fração Ideal de 5,6979 ha da Nua Propriedade da Gleba de Terras - Fazenda Santa Elisa - Orizona - GO. FRAÇÃO IDEAL DE 5,6979ha (R.03) DA NUA PROPRIEDADE DE LUIZ AVERLANDO DE CASTRO DA MATRÍCULA Nº [Restrito — Crie conta grátis] DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ORIZONA/GO - IMÓVEL: Uma gleba de terras denominada Santa Elisa, situada na Fazenda Santa Bárbara, deste município, com a área de 34.18.74 ha, sendo 4.20.97 ha de cultura e 29.97.77 ha de campos de 1ª classe, compreendida dentro dos seguintes limites e confrontações: "Tem início em um ponto na margem direita de uma vertente, na divisa de terras de Luis Fernando de Castro e Marco Antônio da Cruz Macedo; daí segue pela vertente abaixo, dividindo com o último, até sua barra com o córrego Alegrete; seguindo córrego acima, confrontando com terras de Luis Fernando de Castro, até um ponto em sua margem esquerda; defletindo à direita, segue na mesma confrontação, sob os seguintes rumos e distâncias: 04°45' NE - 609,00 metros, 86°30' SE - 326,65 metros e 29°59' NE - 35,00 metros, até o ponto inicial". Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel foi reservado em usufruto vitalício a ADELIA MACHADO DE CASTRO. Consta na Av.02 desta matrícula que existem dentro deste imóvel duas áreas de reserva legal com 5.25.00 hectares, sendo uma com 1.75.00 hectares dentro das divisas seguintes: “Têm início em um marco que se cravou na divisa de terras de Luis Fernando de Castro com terras desta propriedade, daí, seguem confrontando com estas, com os seguintes rumos e distâncias: 84º00'NE - 70,00 metros, até o marco o marco M4 e 14º00'SE - 190,00 metros, até o marco M5 cravado a 50,00 metros da margem de uma represa; daí, seguem à direita, margeando a Área de Preservação Permanente desta, numa faixa de 50,00 metros de largura, na extensão 102,00 metros, até um marco que se cravou; defletindo à direita, seguem confrontando com as terras de Luis Fernando de Castro, sob o rumo de 04º45'NE e distância de 200,00 metros, até o marco inicial” e a outra com 3.50.00 hectares dentro das divisas seguintes: “Têm início em um marco que se cravou a 30,00 metros da margem direita de uma vertente, na divisa de terras de Luis Fernando de Castro; daí, seguem margeando a área de preservação permanente desta vertente, numa faixa de 30,00 metros de largura em sua margem e 50,00 metros de largura em uma represa, na extensão total de 430,00 metros até o marco M5 cravado a 50,00 metros desta represa; volvendo à direita, seguem dividindo com as terras desta propriedade, sob os seguintes rumos e distâncias: 63º30'SW - 50,00 metros, até o marco M6 e 40º30'NW - 425,00 metros, até o marco M7; defletindo à direita, seguem confrontando com as terras de Luis Fernando de Castro, sob o rumo de 86º30'SE e distância de 70,00 metros, o marco inicial.” Consta no R.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010312-21.2013.5.18.0271, em trâmite na Vara do Trabalho de Pires do Rio/GO, requerida por LEONICE BRITO DE OLIVEIRA SANTOS contra LF DE CASTRO E CIA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.10 desta matrícula que foi constituída uma servidão perpétua e irrevogável a favor de BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A., para passagem da LT CC ±800 kV Xingu/Estreito e instalações associadas, para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica e/ou telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como a implantação de torres, postes, cabos, eletrodutos e tudo mais que necessário for, sobre a área de 11,7990 hectares, dentro das divisas seguintes: "Começa no ponto 1, coordenadas E=787.634,443 e N=8.139.510,218, referidas ao Datum SIRGAS/2000, situado no km 1.672,94258, distante 6.218,80 m, no rumo de 13°49' SE do V140, km 1.666,72378; deste segue com o rumo de 28°46'20'' SE por uma distância de 213,35 m, confrontando com Vanilda Nogueira Machado Silva até o ponto 2; deste segue com o rumo de 13°49'11'' SE por uma distância de 1.852,62 m, confrontando com Luiz Fernando até o ponto 3; deste segue com o rumo de 78°47'06'' NO por uma distância de 121,40 m, confrontando com Edilson Fernandes de Castro até o ponto 4; deste segue com o rumo de 13°49'11'' NO por uma distância de 2.213,54 m, confrontando com Luiz Fernando até o ponto 5; deste segue com o rumo de 28°46'20'' SE por uma distância de 213,35 m, confrontando com Vanilda Nogueira Machado Silva até o ponto 1, onde teve início esta descrição". Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1016584-97.2015.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por BICBANCO BANCO INDUSTRIAL E COMERCIA S/A contra LUIZ AVERLANDO DE CASTRO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01182205720118070015, em trâmite na 1ª Vara de Execução Fiscal do DF/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de LUIZ AVERLANDO DE CASTRO. Consta no R.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03517287620108090051, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, foi decretada a indisponibilidade de bens de NEILA MARIA DE CASTRO. INCRA nº 000.051.530.093-7.