Nova Esperança, Itarumã/GO
Avaliado em R$ 2.452.270
Cronograma das Praças do Leilão2 Praças
Acompanhe as datas e a evolução de valores deste leilão público
Como funcionam as praças: Caso o imóvel não receba lances na 1ª Praça, o certame avança automaticamente para a 2ª Praça, na qual é aplicado o desconto oficial previsto em edital. Se você aguardar a 2ª Praça, pode pagar menos, mas corre o risco de outro interessado arrematar o lote na 1ª Praça.
Raio-X Jurídico & Due Diligence 360°
Auditoria de Matrícula, Processos Judiciais (TJ/TRF), Tese ITBI STJ e All-in Cost.
Simulador de Viabilidade & Retorno (ROI)Investidor
Cálculo de alavancagem processual pelo Art. 895 do CPC e margem de lucro na revenda.
R$ 306.534
Direito garantido pelo CPC
R$ 30.653/mês
Saldo em até 30 parcelas mensais
+R$ 1.116.961
Retorno sobre custo (ROI): ~84%
Direito garantido pelo CPC: proposta protocolada nos autos com entrada mínima de 25% e saldo em até 30 meses garantido por hipoteca judicial.
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Acesse as parcelas exatas, simulação de Parcelamento pelo Art. 895 do CPC (25% + 30x), preferência no pregão e cálculo de ROI e cálculo de ROI líquido para este imóvel.
Checklist de Segurança & Riscos do Edital
Principais pontos de atenção verificados para arrematação segura.
A ocupação não foi informada no edital. Recomendamos checagem visual externa ou diligência antes da arrematação.
Em hasta judicial, os débitos tributários pretéritos sub-rogam-se sobre o respectivo preço arrematado (art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional).
Admite proposta de parcelamento judicial em até 30 meses mediante sinal de 25% garantido por hipoteca (Art. 895 do CPC).
Auditoria Completa de Processos & Certidões
Varredura de certidões cíveis, trabalhistas, federais e all-in cost com tema 1113 STJ.
Descrição
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Custos de Aquisição Estimados
Regras do Leilão Judicial (art. 895 do CPC): Imóvel alienado por ordem judicial (Órgão Judiciário / Vara: 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP)). A arrematação segue expressamente as condições do edital do leilão (geralmente pagamento à vista ou mediante proposta parcelada com no mínimo 25% de entrada à vista e o saldo em até 30 parcelas mensais corrigidas). A comissão do leiloeiro (5%) é devida no ato da arrematação.
Atualizado em 05/11/2026
Dossiê Executivo de Viabilidade & Oportunidade
Emissão Oficial: 08/11/2026
Ref: ID-48383
Comercial / Galpão no bairro Nova Esperança em Itarumã/GO
Itarumã - GO
Valor de Avaliação: R$ 2.452.270
Arrematação por 50.0% do valor homologado em edital.
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP)
Parcelamento Judicial (Art. 895 CPC - 25% + até 30x)
Especificações & Características do Lote
Estudo de Viabilidade Econômica & Custos All-in
Simulação de Investimento Base| Item de Custo / Etapa | Referência / Base Legal | Valor Estimado |
|---|---|---|
| Lance Mínimo de Aquisição | Valor homologado no edital | R$ 1.226.135 |
| Comissão do Leiloeiro Oficial | 5% s/ arrematação (Dec. 21.981/32) | R$ 61.307 |
| Imposto de Transmissão (ITBI) | ~2% s/ valor arrematado (STJ Tema 1113) | R$ 24.523 |
| Escritura & Registro de Imóveis (CRI) | Tabela de emolumentos do Estado (GO) | R$ 12.261 |
| CUSTO TOTAL ALL-IN ESTIMADO | Desembolso completo de fechamento | R$ 1.324.226 |
Checklist de Segurança Jurídica & Riscos do Edital
Havendo ocupantes, a desocupação é conduzida por Ação de Imissão na Posse com pedido de tutela de urgência (liminar), com rito célere previsto em lei.
Em hasta judicial, os débitos fiscais pretéritos sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, recebendo o arrematante o bem livre de ônus tributários anteriores.
Admite proposta de parcelamento judicial em até 30 parcelas mensais corrigidas mediante sinal de 25% garantido por hipoteca judicial do próprio bem (Art. 895 do Código de Processo Civil).
Transcrição da Descrição do Edital / Auto de Penhora
Comitente Vendedor: Poder Judiciário (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP). Galpão em Área 10.000m² - Nova Esperança - Itarumã - GO. LOTE 34: MATRÍCULA Nº [Restrito — Crie conta grátis] DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITARUMÃ/GO – IMÓVEL: UMA PEQUENA GLEBA DE TERRAS, destacada de área maior, neste município, na Fazenda Cervo, lugar denominado "BARRO PRETO", contendo a área de 01HA. 00A. 00CA. (UM HECTARE), dividida, demarcada, e que de acordo com o levantamento elaborado para efeito da presente, pelo Eng.° Agrim. Paulo Ancelmo Freitas CREA n° 183.339/RP-SP., a linha perimetral do imóvel, ficou assim definida: "Começa no marco cravado junto a cerca de arame, na divisa com Joaquim Caetano de Sousa e a Rodovia Estadual GO-206; daí, segue pela cerca de arame acima, margeando a Rodovia Estadual GO-206, com rumo de 69°57'NW e distância de 100,00 metros; vai ter o marco cravado na divisa com Comercio e Derivados de Petróleo São Pedro Ltda., confrontando até aí com a Rodovia Estadual GO-206 daí, segue com rumo de 13°18'SW e distância de 100,00 metros, vai ter o marco cravado na divisa com Joaquim Caetano de Souza, confrontando até aí com Comércio e Derivados de Petróleo São Pedro Ltda. daí, segue com os respectivos rumos e distancias: 69°57'SE e distância de 100,00 metros 13°18'NE distância de 100,00 metros, vai ter o marco cravado junto a cerca de arame onde iniciaram estas divisas e confrontações, confrontando até aí com Joaquim Caetano de Sousa." Consta na R. 11 desta matrícula o arrolamento deste imóvel no Processo nº 19515.003293/2004-47, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal em Jundiaí/SP. Consta na R. 13 desta matrícula que nos autos da ação de cumprimento de sentença, Processo nº 5000625-86.2020.8.21.0098, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Gaurama/RS, requerida por Vilmar Wosniak contra Laticínios Bom Gosto S/A, este imóvel foi penhorado. Consta na Av. 14 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do cumprimento de sentença, Processo nº 000368-71.2017.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICIONIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000451-94.2020.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 16 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000450-12.2020.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 17 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000432-88.2020.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 18 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000430-21.2020.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 19 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000429-36.2020.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 20 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000428-51.2020.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 21 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000427-66.2020.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 22 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000058-77.2017.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 23 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000056-10.2017.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 24 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000381-77.2020.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 25 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000416-37.2020.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 26 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000040-66.2015.8.21.0047, em trâmite na 02ª Vara Cível e JIJ da Comarca de Estrela/RS. Consta na Av. 27 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 2265341-78.2009.8.21.0001, em trâmite na 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS. Consta na Av. 28 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5004153-68.2018.8.13.0439, em trâmite na 04ª Vara Cível da Comarca de Muriae/MG. Consta na Av. 29 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5000057-92.2017.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara Cível e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 30 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000336-36.2014.8.21.0011, em trâmite na 02ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta/RS. Consta na Av. 31 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5005676-40.2020.8.24.0019, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concordia/SC, requerida por Carlos Alberto Romani contra LATICINIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado. Consta na Av. 32 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5000189-71.2018.8.24.0080, em trâmite na 01ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê/SC, requerida por Rafael Francisco Romano contra LATICINIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada. Consta na Av. 33 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5000300-55.2018.8.24.0080, em trâmite na 01ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê/SC, requerida por JANDIR ROMANO contra LATICINIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada. Consta na Av. 34 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0007531-87.2018.8.19.0007, em trâmite na 03ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa/RJ, requerida por Estado do Rio de Janeiro contra LATICINIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado. Consta na Av. 35 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5001912-15.2015.8.21.0016, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí. Consta na Av. 36 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5001555-61.2017.8.21.0017, em trâmite 01ª Vara Cível da Comarca de Lajeado/RS. Consta na Av. 37 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 0138725-51.2015.8.13.0439, em trâmite na 03ª Vara Cível da Comarca de Muriaé/MG. Observação: Consta nos laudos de avaliação, do lote 34 (matricula nº [Restrito — Crie conta grátis]); lote 35 (matrícula nº [Restrito — Crie conta grátis]); lote 36 (matrícula nº [Restrito — Crie conta grátis]); lote 37 (matrícula nº [Restrito — Crie conta grátis]); lote 38 (matrícula [Restrito — Crie conta grátis]); lote 39 (matrícula nº [Restrito — Crie conta grátis]); lote 40 (matrícula nº [Restrito — Crie conta grátis]); lote 41 (matrícula nº [Restrito — Crie conta grátis]); lote 42 (matrícula nº [Restrito — Crie conta grátis]), que a região onde os imóveis estão localizados ainda não dispõe de infraestrutura básica, como fornecimento de água, esgoto, recolhimento de lixo, vias asfaltadas, transporte público, iluminação das vias e fornecimento de Luz.