Pinheiros, São Paulo/SP
Avaliado em R$ 3.354.558
Cronograma das Praças do Leilão2 Praças
Acompanhe as datas e a evolução de valores deste leilão público
Como funcionam as praças: Caso o imóvel não receba lances na 1ª Praça, o certame avança automaticamente para a 2ª Praça, na qual é aplicado o desconto oficial previsto em edital. Se você aguardar a 2ª Praça, pode pagar menos, mas corre o risco de outro interessado arrematar o lote na 1ª Praça.
Raio-X Jurídico & Due Diligence 360°
Auditoria de Matrícula, Processos Judiciais (TJ/TRF), Tese ITBI STJ e All-in Cost.
Simulador de Viabilidade & Retorno (ROI)Investidor
Cálculo de alavancagem processual pelo Art. 895 do CPC e margem de lucro na revenda.
R$ 503.184
Direito garantido pelo CPC
R$ 50.318/mês
Saldo em até 30 parcelas mensais
+R$ 1.160.304
Retorno sobre custo (ROI): ~53%
Direito garantido pelo CPC: proposta protocolada nos autos com entrada mínima de 25% e saldo em até 30 meses garantido por hipoteca judicial.
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Checklist de Segurança & Riscos do Edital
Principais pontos de atenção verificados para arrematação segura.
A ocupação não foi informada no edital. Recomendamos checagem visual externa ou diligência antes da arrematação.
Em hasta judicial, os débitos tributários pretéritos sub-rogam-se sobre o respectivo preço arrematado (art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional).
Admite proposta de parcelamento judicial em até 30 meses mediante sinal de 25% garantido por hipoteca (Art. 895 do CPC).
Auditoria Completa de Processos & Certidões
Varredura de certidões cíveis, trabalhistas, federais e all-in cost com tema 1113 STJ.
Descrição
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Custos de Aquisição Estimados
Regras do Leilão Judicial (art. 895 do CPC): Imóvel alienado por ordem judicial (Órgão Judiciário / Vara: 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Descalvado/SP)). A arrematação segue expressamente as condições do edital do leilão (geralmente pagamento à vista ou mediante proposta parcelada com no mínimo 25% de entrada à vista e o saldo em até 30 parcelas mensais corrigidas). A comissão do leiloeiro (5%) é devida no ato da arrematação.
Atualizado em 03/11/2026
Dossiê Executivo de Viabilidade & Oportunidade
Emissão Oficial: 08/11/2026
Ref: ID-42122
Casa no bairro Pinheiros em São Paulo/SP
São Paulo - SP
Valor de Avaliação: R$ 3.354.558
Arrematação por 60.0% do valor homologado em edital.
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Descalvado/SP)
Parcelamento Judicial (Art. 895 CPC - 25% + até 30x)
Especificações & Características do Lote
Estudo de Viabilidade Econômica & Custos All-in
Simulação de Investimento Base| Item de Custo / Etapa | Referência / Base Legal | Valor Estimado |
|---|---|---|
| Lance Mínimo de Aquisição | Valor homologado no edital | R$ 2.012.735 |
| Comissão do Leiloeiro Oficial | 5% s/ arrematação (Dec. 21.981/32) | R$ 100.637 |
| Imposto de Transmissão (ITBI) | ~2% s/ valor arrematado (STJ Tema 1113) | R$ 40.255 |
| Escritura & Registro de Imóveis (CRI) | Tabela de emolumentos do Estado (SP) | R$ 20.127 |
| CUSTO TOTAL ALL-IN ESTIMADO | Desembolso completo de fechamento | R$ 2.173.754 |
Checklist de Segurança Jurídica & Riscos do Edital
Havendo ocupantes, a desocupação é conduzida por Ação de Imissão na Posse com pedido de tutela de urgência (liminar), com rito célere previsto em lei.
Em hasta judicial, os débitos fiscais pretéritos sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, recebendo o arrematante o bem livre de ônus tributários anteriores.
Admite proposta de parcelamento judicial em até 30 parcelas mensais corrigidas mediante sinal de 25% garantido por hipoteca judicial do próprio bem (Art. 895 do Código de Processo Civil).
Transcrição da Descrição do Edital / Auto de Penhora
Comitente Vendedor: Poder Judiciário (1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Descalvado/SP). Nua Propriedade sobre Prédio Comercial e Resiendecial 565 m² - Pinheiros - São Paulo - SP. NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº [Restrito — Crie conta grátis] DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio constituído de armazém e dependências na parte térrea e residência no pavimento superior, à Rua Butantã nºs. 57 e 59, no 45º subdistrito, Pinheiros, e o terreno medindo 7,50 m de frente, igual largura nos fundos, por 38 m da frente aos fundos de um lado, e 39 m do outro lado, com uma área de 288,75 m², confrontando de um lado e nos fundos com Anésia Christe Gert, e do outro lado com João de Morais. Consta na Av.08 desta matrícula que o imóvel confronta atualmente do lado direito visto do imóvel com o prédio nº 55, do lado esquerdo com o prédio nº 71 e nos fundos com o prédio nº 106 da Rua São Manoel. Consta na Av.17 desta matrícula que a parte ideal correspondente a 1/2 do imóvel fica gravada com a cláusula de IMPENHORABILIDADE. Consta na Av.18 desta matrícula que 1/2 do imóvel desta matrícula foi reservado em usufruto vitalício em favor de Clineo Christ Adorno e sua mulher Maria Amélia Oliveira Adorno. Consta na Av.21 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Contribuinte nº 083.187.0040-6 (Conf. Av.12). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 38.368,02 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 8.974,83 (31/08/2026). Consta às fls. 298 dos autos que a penhora foi efetivada sobre 50% da nua propriedade do imóvel da matrícula nº [Restrito — Crie conta grátis], bem como, que a existência de cláusula de impenhorabilidade gravada no imóvel, juntamente com o usufruto vitalício em favor dos doadores (Av.17 e Av.18, na matrícula [Restrito — Crie conta grátis]), não impede a constrição da nua-propriedade pertencente aos executados. Embora o executado, como nu-proprietário, tenha perdido o direito de uso e gozo em razão do usufruto, ele conserva o direito de dispor do bem, o que não impede a penhora da nua- propriedade. A nua-propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, com o direito real de usufruto ressalvado e mantido após a arrematação ou adjudicação, até a sua extinção. Observação: A alienação recai sobre a nua-propriedade, permanecendo inalterado o usufruto vitalício em favor dos doadores.