Vila Andrade, São Paulo/SP
Avaliado em R$ 1.860.796
Cronograma das Praças do Leilão2 Praças
Acompanhe as datas e a evolução de valores deste leilão público
Como funcionam as praças: Caso o imóvel não receba lances na 1ª Praça, o certame avança automaticamente para a 2ª Praça, na qual é aplicado o desconto oficial previsto em edital. Se você aguardar a 2ª Praça, pode pagar menos, mas corre o risco de outro interessado arrematar o lote na 1ª Praça.
Raio-X Jurídico & Due Diligence 360°
Auditoria de Matrícula, Processos Judiciais (TJ/TRF), Tese ITBI STJ e All-in Cost.
Simulador de Viabilidade & Retorno (ROI)Investidor
Cálculo de alavancagem processual pelo Art. 895 do CPC e margem de lucro na revenda.
R$ 232.600
Direito garantido pelo CPC
R$ 23.260/mês
Saldo em até 30 parcelas mensais
+R$ 842.301
Retorno sobre custo (ROI): ~83%
Direito garantido pelo CPC: proposta protocolada nos autos com entrada mínima de 25% e saldo em até 30 meses garantido por hipoteca judicial.
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Acesse as parcelas exatas, simulação de Parcelamento pelo Art. 895 do CPC (25% + 30x), preferência no pregão e cálculo de ROI e cálculo de ROI líquido para este imóvel.
Checklist de Segurança & Riscos do Edital
Principais pontos de atenção verificados para arrematação segura.
A ocupação não foi informada no edital. Recomendamos checagem visual externa ou diligência antes da arrematação.
Em hasta judicial, os débitos tributários pretéritos sub-rogam-se sobre o respectivo preço arrematado (art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional).
Admite proposta de parcelamento judicial em até 30 meses mediante sinal de 25% garantido por hipoteca (Art. 895 do CPC).
Auditoria Completa de Processos & Certidões
Varredura de certidões cíveis, trabalhistas, federais e all-in cost com tema 1113 STJ.
Descrição
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Custos de Aquisição Estimados
Regras do Leilão Judicial (art. 895 do CPC): Imóvel alienado por ordem judicial (Órgão Judiciário / Vara: 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP)). A arrematação segue expressamente as condições do edital do leilão (geralmente pagamento à vista ou mediante proposta parcelada com no mínimo 25% de entrada à vista e o saldo em até 30 parcelas mensais corrigidas). A comissão do leiloeiro (5%) é devida no ato da arrematação.
Atualizado em 03/11/2026
Dossiê Executivo de Viabilidade & Oportunidade
Emissão Oficial: 08/11/2026
Ref: ID-41980
Apartamento no bairro Vila Andrade em São Paulo/SP
São Paulo - SP
Valor de Avaliação: R$ 1.860.796
Arrematação por 50.0% do valor homologado em edital.
2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP)
Parcelamento Judicial (Art. 895 CPC - 25% + até 30x)
Especificações & Características do Lote
Estudo de Viabilidade Econômica & Custos All-in
Simulação de Investimento Base| Item de Custo / Etapa | Referência / Base Legal | Valor Estimado |
|---|---|---|
| Lance Mínimo de Aquisição | Valor homologado no edital | R$ 930.398 |
| Comissão do Leiloeiro Oficial | 5% s/ arrematação (Dec. 21.981/32) | R$ 46.520 |
| Imposto de Transmissão (ITBI) | ~2% s/ valor arrematado (STJ Tema 1113) | R$ 18.608 |
| Escritura & Registro de Imóveis (CRI) | Tabela de emolumentos do Estado (SP) | R$ 9.304 |
| CUSTO TOTAL ALL-IN ESTIMADO | Desembolso completo de fechamento | R$ 1.004.830 |
Checklist de Segurança Jurídica & Riscos do Edital
Havendo ocupantes, a desocupação é conduzida por Ação de Imissão na Posse com pedido de tutela de urgência (liminar), com rito célere previsto em lei.
Em hasta judicial, os débitos fiscais pretéritos sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, recebendo o arrematante o bem livre de ônus tributários anteriores.
Admite proposta de parcelamento judicial em até 30 parcelas mensais corrigidas mediante sinal de 25% garantido por hipoteca judicial do próprio bem (Art. 895 do Código de Processo Civil).
Transcrição da Descrição do Edital / Auto de Penhora
Comitente Vendedor: Poder Judiciário (2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP). Apartamento 487 m² (Próx. à Avenida Giovanni Gronchi) - Vila Andrade - São Paulo - SP. LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº [Restrito — Crie conta grátis] DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 31, localizado no 3º andar ou 6º pavimento do Edifício Parco dei Principi, situado na Avenida José Galante, nº 294, no 13º Subdistrito, Butantã, com área útil de 487,0500 m², área comum de 483,3580 m², perfazendo a área total de 970,4080 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 234,633392 m² ou 9,404144%. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1540675302015, em trâmite no Ofício de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro da Capital/SP, requerida por SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF contra MARCELO JOSE ANTONIO MARINO e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000556-64.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000839-19.2017.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000532-31.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.08, 13 e 20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000988-54.2017.5.02.0704, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.09 e 16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000085-48.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001061-55.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001582-34.2014.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000543-60.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016123520155020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001778920165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.19 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10004767220168260127, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Carapicuíba/SP, requerida por SEOMARA PONZIO VON PAUMGARTTEN contra COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 10004767220168260127, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Carapicuíba/SP, requerida por SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA contra ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0001339-81.2012.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, requerida por CELIA REGINA SAMPAIO RODRIGUES contra COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA – ME e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017373720145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007552320145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012015520165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Contribuinte nº 171.193.0171-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.532.556,99 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 3.181,03 (28/08/2026). MATRÍCULA Nº [Restrito — Crie conta grátis] DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um box sob nº 06, localizado no subsolo do Edifício Parco dei Principi, situado na Avenida José Galante, nº 294, no 13º Subdistrito, Butantã, com área útil de 13,0000 m², área comum de 6,4508 m², perfazendo área total de 19,4508 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 3,131350 m² ou 0,125505%. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000556-64.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000839-19.2017.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000532-31.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.07, 12 e 19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000988-54.2017.5.02.0704, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.08 e 15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000085-48.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001061-55.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001582-34.2014.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000543-60.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016123520155020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001778920165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017373720145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007552320145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012015520165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10003029120155020232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, requerida por FERNANDO DE ARAUJO TOLEDO contra COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Contribuinte nº 171.193.0184-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.845,68 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 57,78 (28/08/2026). MATRÍCULA Nº [Restrito — Crie conta grátis] DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um box sob nº 22, localizado no subsolo do Edifício Parco dei Principi, situado na Avenida José Galante, nº 294, no 13º Subdistrito, Butantã, com área útil de 12,0000 m², área comum de 5,9545 m², perfazendo área total de 17,9545 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 2,890457 m² ou 0,115850%. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000556-64.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000839-19.2017.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000532-31.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.07, 12 e 19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000988-54.2017.5.02.0704, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.08 e 15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000085-48.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001061-55.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001582-34.2014.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000543-60.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016123520155020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001778920165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001610-05.2014.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Carapicuíba/SP, requerida por ADRIANA DA SILVA contra ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017373720145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007552320145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012015520165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10003029120155020232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, requerida por FERNANDO DE ARAUJO TOLEDO contra COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1000006.72.2015.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, requerida por LEANDRO PURCINO DE LIMA contra COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Contribuinte nº 171.193.0200-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.571,95 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 66,37 (28/08/2026). MATRÍCULA Nº [Restrito — Crie conta grátis] DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um box sob nº 23, localizado no subsolo do Edifício Parco dei Principi, situado na Avenida José Galante, nº 294, no 13º Subdistrito, Butantã, com área útil de 12,0000 m², área comum de 5,9545 m², perfazendo área total de 17,9545 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 2,890457 ou 0,115850%. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000556-64.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000839-19.2017.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000532-31.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.07, 12 e 19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000988-54.2017.5.02.0704, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.08 e 15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000085-48.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001061-55.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001582-34.2014.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000543-60.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016123520155020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001778920165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001610-05.2014.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Carapicuíba/SP, requerida por ADRIANA DA SILVA contra ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017373720145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007552320145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012015520165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1000011-94.2015.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, requerida por VALERIA OLIVEIRA DOS SANTOS contra ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Contribuinte nº 171.193.0201-8. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.571,95 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 66,37 (28/08/2026). Consta penhora no rosto dos autos: processo nº 0103700-84.2009.5.02.0231 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000302-91.2015.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000131-03.2016.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001320-50.2015.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000013-27.2016.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000653-04.2014.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001177-27.2016.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000062-76.2013.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001074-20.2016.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000177-89.2016.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001201-55.2016.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001002-07.2014.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001612-06.2013.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001760-80.2014.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000466-56.2015.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000839-19.2017.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000556-64.2015.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001737-37.2014.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000317-60.2015.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 016195-97.2005.8.26.0127, em trâmite na 1ª Vara Cível de Carapicuíba/SP, processo nº 1000476-72.2016.8.26.0127, em trâmite na 1ª Vara Cível de Carapicuíba/SP, processo nº 1000532-31.2018.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP; processo nº 1001061-55.2015.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP; processo nº 1000503-18.2017.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP; processo nº 1000502-33.2017.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP; processo nº 0001339-81.2012.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP; processo nº 1000543-63.2018.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP; e processo nº 0000811-47.2012.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP. OBSERVAÇÕES: Consta às fls.11/15 dos autos, o instrumento particular de compromisso de venda e compra firmado entre MARCELO JOSÉ ANTONIO MARIO e sua mulher TERESA GALLO MARINO (promitentes vendedores) e ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR (promitente comprador). Consta na Av.17, Av.16, Av.16 e Av.16 das matrículas 126.024, 126.025, 126.027 e 126.028 do 18º Cartório de registro de imóveis de São Paulo/SP, respectivamente, que o domínio do imóvel desta matrícula foi transferido para o executado. Débito desta ação no valor de R$ 4.901.268,40 (abril/2026).