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Imóvel em Santa Cruz Do Rio Pardo - Foto 1
Comercial / Galpão🔨 Mega LeilõesLeilão Judicial

Vila Saul, Santa Cruz Do Rio Pardo/SP

R$ 510.074

Avaliado em R$ 510.074

Cronograma das Praças do Leilão2 Praças

Acompanhe as datas e a evolução de valores deste leilão público

1ª Praça Vigente
Oportunidade de Queda de Preço-25.8% de desconto

Se não houver lances na praça atual, o preço cairá para R$ 378.685 no dia 25/11/2026 às 12:00.Economia prevista de R$ 126.228 (-25%) em relação ao lance inicial.

1ª Praça-1.0%
Praça Vigente
10/11/2026 às 12:00
Lance Mínimo:R$ 504.913
2ª Praça-25.8%
Futura
25/11/2026 às 12:00
Lance Mínimo:R$ 378.685

Como funcionam as praças: Caso o imóvel não receba lances na 1ª Praça, o certame avança automaticamente para a 2ª Praça, na qual é aplicado o desconto oficial previsto em edital. Se você aguardar a 2ª Praça, pode pagar menos, mas corre o risco de outro interessado arrematar o lote na 1ª Praça.

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Raio-X Jurídico & Due Diligence 360°

Auditoria de Matrícula, Processos Judiciais (TJ/TRF), Tese ITBI STJ e All-in Cost.

Simulador de Viabilidade & Retorno (ROI)Investidor

Cálculo de alavancagem processual pelo Art. 895 do CPC e margem de lucro na revenda.

Entrada Art. 895 (25%)

R$ 127.519

Direito garantido pelo CPC

Parcela Mensal (30x)

R$ 12.752/mês

Saldo em até 30 parcelas mensais

Lucro Bruto Estimado

+R$ 0

Retorno sobre custo (ROI): ~0%

Custo Total All-in (Lance + ITBI 3% + Registro + Leiloeiro 5%): R$ 561.267
Valor de Avaliação: R$ 510.074

Direito garantido pelo CPC: proposta protocolada nos autos com entrada mínima de 25% e saldo em até 30 meses garantido por hipoteca judicial.

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Acesse as parcelas exatas, simulação de Parcelamento pelo Art. 895 do CPC (25% + 30x), preferência no pregão e cálculo de ROI e cálculo de ROI líquido para este imóvel.

Checklist de Segurança & Riscos do Edital

Principais pontos de atenção verificados para arrematação segura.

Status de OcupaçãoNão informada

A ocupação não foi informada no edital. Recomendamos checagem visual externa ou diligência antes da arrematação.

Débitos de IPTU e TributosArt. 130 CTN

Em hasta judicial, os débitos tributários pretéritos sub-rogam-se sobre o respectivo preço arrematado (art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional).

Condições de PagamentoParcelamento Art. 895

Admite proposta de parcelamento judicial em até 30 meses mediante sinal de 25% garantido por hipoteca (Art. 895 do CPC).

Auditoria Completa de Processos & Certidões

Varredura de certidões cíveis, trabalhistas, federais e all-in cost com tema 1113 STJ.

FinanciamentoÀ vista
OcupaçãoNão informada
Órgão Judiciário / Vara / Origem3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP) | Mega Leilões

Descrição

Comitente Vendedor: Poder Judiciário (3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP). Imóvel Comercial 560 m² - Vila Saul - Santa Cruz do Rio Pardo - SP. LOTE 01 - ÚNICO: MATRÍCULA Nº [Restrito — Crie conta grátis] DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 1 do triângulo nº 1, situado nesta Cidade, na Vila Saul, à Rua Saul Ferreira e Sá, esquina com a Rua Goiás, medindo vinte e seis (26,00) metros de frente pela Rua Saul Ferreira e Sá, de um lado, medindo dois metros e setenta centímetros (2,70mts), confrontando com a Rua Goias, de outro lado confronta com o lote dois (2), medindo vinte e três metros e meio (23,50metros), e finalmente pelos fundos confronta com a Estrada da Onça em trinta e três metros e vinte centímetros (33.20mts). O proprietário construiu no terreno um prédio próprio para Fabrica de Doces, de tijolos, coberto de telhas com frente para Rua Agenor Camargo, esquina com as Ruas Mathias Ban e Rua José Rosso tendo recebido o nº 44. Consta no R. 4 desta matrícula que nos autos do Processo nº 066/01, em trâmite no 1º Ofício Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta no R. 5 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 20/2002, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta no R. 6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 16/2002, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta no R. 7 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 200/03, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta no R. 8 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 32/03, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda Nacional contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta no R. 9 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 26/04, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda Nacional contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta no R. 10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 12/06, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela União contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta no R. 11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 16/07, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela União contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. José Jacob Lorenzetti. Consta na Av. 12 desta matrícula o arrolamento deste imóvel, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal, em Marília, no prazo de quarenta e oito horas. Consta no R. 13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 36/2005, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda Nacional contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 539.01.2012.001110-4/000000-000, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda Nacional contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Marco Antônio Luiz. Consta na Av. 18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 92/2000, em trâmite na 3ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0002014-04.2014.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela União contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0005815-79.2001.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 51/13, em trâmite na 3ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela União contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 43/13, em trâmite na 3ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 35/04, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0005781-02.2024.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela União contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 175/14, em trâmite na 3ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 872-62.2014, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0000680-32.2014.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 57/2004, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0005796-73.2001.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda Estadual contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 4289-91.2012.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda Nacional contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00013214720164036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, requerida pela Fazenda Nacional contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0007220-04.2011.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pelo Banco do Brasil S/A. contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 33 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00003948120164036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, requerida pela Fazenda Nacional contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00007183720174036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, requerida pela Fazenda Nacional contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 35 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0002093-17.2013.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0002338-91.2014.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Ministério da Fazenda contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 39 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10013839820228260624, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí-SP, requerida por Legacy Securitizadora de Créditos Comerciais S.A. contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA. e Luiz Antônio Lorenzetti, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti., Consta na Av. 40 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 50001139320234036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, requerida pelo Ministério da Fazenda contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 41 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 50004473020234036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, requerida pelo Ministério da Fazenda contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 42 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 5003260220234036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, requerida pelo Ministério da Fazenda contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 43 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA. nestes autos. Consta na Av. 44 desta matrícula que o imóvel foi arrecadado nestes autos. MATRÍCULA Nº [Restrito — Crie conta grátis] DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº2 do triangulo nº1, situado na Vila Saul, nesta Cidade, com frente para a Rua Saul Ferreira e Sá, medindo e confrontando da seguinte maneira: pela frente com a Rua Saul Ferreira e Sá, em onze (11,00) metros, de um lado medindo vinte e três metros e cinquenta centímetros (23,50mts) confronta com o lote nº um (1), de outro lado com o lote nº três (3) em trinta e dois metros e vinte centímetros (32,20mts) e finalmente pelos fundos em quatorze (14,00) metros com a Estrada da Onça. Consta na Av. 1 desta matrícula que foi construído um prédio residencial de tijolos, tendo recebido o nº 54. Consta na Av. 5 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0007219-21.2008.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela União contra José Jacob Lorenzetti, Astrogildes Rita Lorenzetti, Luiz Antônio Lorenzetti e IRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 6 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 006-2008, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por Instituto Nacional do Seguro Social contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., Luiz Antônio Lorenzetti, José Jacob Lorenzetti e Astrogildes Rita Lorenzetti, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Sra. Astrogildes Rita Lorenzetti. Consta na Av. 7 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Astrogildes Rita Lorenzetti nestes autos. Consta na Av. 8 desta matrícula que o imóvel foi arrecadado nestes autos. A alienação de ambas as matrículas será feita em conjunto, tendo em vista que foi erguida edificação que ocupa ambas as matrículas, não sendo possível o seccionamento da edificação no perímetro dos limites descritos nas matrículas. Será feita a reserva da quota-parte pertencente a Sra. Astrogildes Rita Lorenzetti, sendo ela referente a matrícula [Restrito — Crie conta grátis] do CRI de Santa Cruz do Rio Pardo.
Condição Promocional Liberada
📍 Santa Cruz Do Rio Pardo / SP

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Sem cartão de crédito
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Imóveis oficiais da Caixa

Custos de Aquisição Estimados

Lance MínimoR$ 510.074
Comissão Leiloeiro (5%)?R$ 25.504
Imposto (ITBI) ~2%?R$ 10.201
Escritura & Registro ~1%?R$ 5.101
Assessoria de Corretor Credenciado?Particular (Por conta do comprador)
Custo Total Estimado:R$ 550.880

Regras do Leilão Judicial (art. 895 do CPC): Imóvel alienado por ordem judicial (Órgão Judiciário / Vara: 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP)). A arrematação segue expressamente as condições do edital do leilão (geralmente pagamento à vista ou mediante proposta parcelada com no mínimo 25% de entrada à vista e o saldo em até 30 parcelas mensais corrigidas). A comissão do leiloeiro (5%) é devida no ato da arrematação.

Atualizado em 03/11/2026