Aparecidinha, Sorocaba/SP
Avaliado em R$ 55.342.814
Cronograma das Praças do Leilão2 Praças
Acompanhe as datas e a evolução de valores deste leilão público
Como funcionam as praças: Caso o imóvel não receba lances na 1ª Praça, o certame avança automaticamente para a 2ª Praça, na qual é aplicado o desconto oficial previsto em edital. Se você aguardar a 2ª Praça, pode pagar menos, mas corre o risco de outro interessado arrematar o lote na 1ª Praça.
Raio-X Jurídico & Due Diligence 360°
Auditoria de Matrícula, Processos Judiciais (TJ/TRF), Tese ITBI STJ e All-in Cost.
Simulador de Viabilidade & Retorno (ROI)Investidor
Cálculo de alavancagem processual pelo Art. 895 do CPC e margem de lucro na revenda.
R$ 4.842.496
Direito garantido pelo CPC
R$ 484.250/mês
Saldo em até 30 parcelas mensais
+R$ 34.400.231
Retorno sobre custo (ROI): ~164%
Direito garantido pelo CPC: proposta protocolada nos autos com entrada mínima de 25% e saldo em até 30 meses garantido por hipoteca judicial.
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Acesse as parcelas exatas, simulação de Parcelamento pelo Art. 895 do CPC (25% + 30x), preferência no pregão e cálculo de ROI e cálculo de ROI líquido para este imóvel.
Checklist de Segurança & Riscos do Edital
Principais pontos de atenção verificados para arrematação segura.
Imóvel ocupado pelo antigo proprietário ou inquilino. A desocupação é conduzida por ação de imissão de posse com tutela de urgência.
Em hasta judicial, os débitos tributários pretéritos sub-rogam-se sobre o respectivo preço arrematado (art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional).
Admite proposta de parcelamento judicial em até 30 meses mediante sinal de 25% garantido por hipoteca (Art. 895 do CPC).
Auditoria Completa de Processos & Certidões
Varredura de certidões cíveis, trabalhistas, federais e all-in cost com tema 1113 STJ.
Descrição
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Custos de Aquisição Estimados
Regras do Leilão Judicial (art. 895 do CPC): Imóvel alienado por ordem judicial (Órgão Judiciário / Vara: 34ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP)). A arrematação segue expressamente as condições do edital do leilão (geralmente pagamento à vista ou mediante proposta parcelada com no mínimo 25% de entrada à vista e o saldo em até 30 parcelas mensais corrigidas). A comissão do leiloeiro (5%) é devida no ato da arrematação.
Atualizado em 03/11/2026
Dossiê Executivo de Viabilidade & Oportunidade
Emissão Oficial: 08/11/2026
Ref: ID-36668
Terreno / Lote no bairro Aparecidinha em Sorocaba/SP
Sorocaba - SP
Valor de Avaliação: R$ 55.342.814
Arrematação por 35.0% do valor homologado em edital.
34ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP)
Parcelamento Judicial (Art. 895 CPC - 25% + até 30x)
Especificações & Características do Lote
Estudo de Viabilidade Econômica & Custos All-in
Simulação de Investimento Base| Item de Custo / Etapa | Referência / Base Legal | Valor Estimado |
|---|---|---|
| Lance Mínimo de Aquisição | Valor homologado no edital | R$ 19.369.985 |
| Comissão do Leiloeiro Oficial | 5% s/ arrematação (Dec. 21.981/32) | R$ 968.499 |
| Imposto de Transmissão (ITBI) | ~2% s/ valor arrematado (STJ Tema 1113) | R$ 387.400 |
| Escritura & Registro de Imóveis (CRI) | Tabela de emolumentos do Estado (SP) | R$ 193.700 |
| Provisão Estimada de Desocupação / Custas | Estimativa para imissão na posse | R$ 3.000 |
| CUSTO TOTAL ALL-IN ESTIMADO | Desembolso completo de fechamento | R$ 20.922.584 |
Checklist de Segurança Jurídica & Riscos do Edital
Havendo ocupantes, a desocupação é conduzida por Ação de Imissão na Posse com pedido de tutela de urgência (liminar), com rito célere previsto em lei.
Em hasta judicial, os débitos fiscais pretéritos sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, recebendo o arrematante o bem livre de ônus tributários anteriores.
Admite proposta de parcelamento judicial em até 30 parcelas mensais corrigidas mediante sinal de 25% garantido por hipoteca judicial do próprio bem (Art. 895 do Código de Processo Civil).
Transcrição da Descrição do Edital / Auto de Penhora
Comitente Vendedor: Poder Judiciário (34ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP). Direitos sobre Área Industrial 202.796 m² - Aparecidinha - Sorocaba - SP. LOTE ÚNICO: DIREITOS DA MATRÍCULA Nº [Restrito — Crie conta grátis] DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: O terreno designado por Gleba "1", da planta de desdobro elaborada por Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, efetuado na gleba de terras de formato irregular, situada no Bairro da Aparecida, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Avenida Jerome Case, onde mede 134,19 metros; do lado direito, de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 322,72 metros, confrontando com a Gleba "2", do mesmo desdobro; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 241,64 metros, confrontando com o prédio nº 1.277, da Avenida Jerome Case, de propriedade de R. P. Scherer do Brasil Encapsulações Ltda; e, nos fundos, mede 115,00 metros, confrontando com propriedade de Comercial Construtora Stecca S/A, encerrando a área de 32.929,80 metros quadrados. Consta no R.01, Av.02 e 05 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S/A, que transferiu o crédito e a propriedade fiduciária para CETIP S/A, que repassou o crédito para o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL BVA MASTER III. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque, Processo nº 1018022-32.2013.8.26.0100, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA. contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A e ALESSANDRO PERES PEREIRA, foi averbada a existência da referida ação, com fulcro no artigo 615-A do Código de Processo Civil, cujo valor é de R$ 1.283.114,80. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1018022-32.2013.8.26, em trâmite na 20ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1000663-162017, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Paulínia/SP, requerida por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A e outros foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10174221120138260100, em trâmite na 30ª Vara Cível de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00152762120178260602, em trâmite na 5ª Vara Cível de Sorocaba/SP, requerida por CESBRA QUIMICA LTDA contra BIOVERDE COMERCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10056549420158260625, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taubaté/SP, requerida por COPA ENERGIA S/A contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de Taubaté/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de Sorocaba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1023253-13.2018.8.26.0602, em trâmite no SAF de Sorocaba/SP, requerida por SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA SAAE contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 76.31.89.0001.00.000 (em maior porção). DIREITOS DA MATRÍCULA Nº [Restrito — Crie conta grátis] DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: O terreno designado por Gleba "2", da planta de desdobro elaborada por Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, efetuado na gleba de terras de formato irregular, situada no Bairro da Aparecida, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Avenida Jerome Case, onde mede 98,08 metros; do lado direito, de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 61,36 metros, deflete à direita e segue em reta 19,53 metros, deflete à esquerda e segue em reta 96,06 metros, deflete à esquerda e segue em reta 19,53 metros, deflete à direita e segue em reta 110,01 metros, deflete à direita e segue em reta 19,53 metros, deflete à esquerda e segue em reta 115,22 metros, confrontando todas essas distâncias e deflexões com a Gleba "3", do mesmo desdobro; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 322,72 metros, confrontando com a Gleba "1", do mesmo desdobro; e, nos fundos, mede 97,55 metros, confrontando com propriedade de Comercial Construtora Stecca S/A, encerrando a área de 32.913,01 metros quadrados. Consta no R.01, Av.02 e 05 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S/A, que transferiu o crédito e a propriedade fiduciária para CETIP S/A, que repassou o crédito para o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL BVA MASTER III. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque, Processo nº 1018022-32.2013.8.26.0100, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA. contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A e ALESSANDRO PERES PEREIRA, foi averbada a existência da referida ação, com fulcro no artigo 615-A do Código de Processo Civil, cujo valor é de R$ 1.283.114,80. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1018022-32.2013.8.26, em trâmite na 20ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1000663-162017, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Paulínia/SP, requerida por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A e outros foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10174221120138260100, em trâmite na 30ª Vara Cível de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00152762120178260602, em trâmite na 5ª Vara Cível de Sorocaba/SP, requerida por CESBRA QUIMICA LTDA contra BIOVERDE COMERCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10056549420158260625, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taubaté/SP, requerida por COPA ENERGIA S/A contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de Taubaté/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de Sorocaba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1023253-13.2018.8.26.0602, em trâmite no SAF de Sorocaba/SP, requerida por SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA SAAE contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 76.31.89.0001.00.000 (em maior porção). DIREITOS DA MATRÍCULA Nº [Restrito — Crie conta grátis] DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: O terreno designado por Gleba "3", da planta de desdobro elaborada por Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, efetuado na gleba de terras de formato irregular, situada no Bairro da Aparecida, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Avenida Jerome Case, onde mede 104,96 metros; do lado direito, de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 166,47 metros, deflete à direita e segue em reta 92,27 metros, deflete à direita e segue em curva num desenvolvimento de 6,01 metros, deflete à direita e segue em reta 115,14 metros, confrontando nessas medidas e deflexões com a Gleba "4", do mesmo desdobro, deflete à esquerda e segue pelo Ribeirão Vermelho na extensão de 248,96 metros, confrontando com propriedade de Comercial Construtora Stecca S/A; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 61,36 metros, deflete à direita e segue em reta 19,53 metros, deflete à esquerda e segue em reta 96,06 metros, deflete à esquerda e segue em reta 19,53 metros, deflete à direita e segue em reta 110,01 metros, deflete à direita e segue em reta 19,53 metros, deflete à esquerda e segue em reta 115,22 metros, confrontando todas essas distâncias e deflexões com a Gleba "2", do mesmo desdobro, encerrando a área de 102.758,29 metros quadrados. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel encontra-se cadastrado em maior porção na Prefeitura Municipal de Sorocaba sob a inscrição nº 76.31.89.0228.01.000. Consta no R.02 e Av.03 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S/A. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque, Processo nº 1018022-32.2013.8.26.0100, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA. contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A e ALESSANDRO PERES PEREIRA, foi averbada a existência da referida ação, com fulcro no artigo 615-A do Código de Processo Civil, cujo valor é de R$ 1.283.114,80. Consta na Av.05 e 06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1103037-66.2013.8.26.0100, em trâmite na 43º Ofício Cível de São Paulo/SP, requerida por BANCO BVA S/A contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1018022-32.2013.8.26, em trâmite na 20ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que por endosso mandato, lançado em 21/7/2011, na Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 000011341/11, emitida em 20/5/2011, o credor BANCO BVA S/A, transferiu a propriedade fiduciária desse título e a atribuição de efetuar o endosso à CETIP S/A - BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS DE DERIVATIVOS, a qual, por sua vez, por novo endosso, desta feita datado de 11/11/2013, transferiu o crédito nela representado, valor principal de R$12.000.000,00, ao FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL BVA MASTER III. Consta na Av.09 desta matrícula que por endosso mandato, lançado em 05/12/2011, na Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 000011339/11, emitida em 20/05/2011, o credor BANCO BVA S/A, transferiu a propriedade fiduciária desse título e a atribuição de efetuar o endosso à CETIP S/A - BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS DE DERIVATIVOS, a qual, por sua vez, por novo endosso, desta feita datado de 11/11/2013, transferiu o crédito nela representado, valor principal de R$16.000.000,00, ao FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO HUNGRIA, representada por BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. Consta na Av.10 e 11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1002075-98.2014.8.26.0100, em trâmite na 30ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO HUNGRIA contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1000663-162017, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Paulínia/SP, requerida por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A e outros foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 e 15 desta matrícula que em razão da cisão parcial da MASSA FALIDA DO BANCO BVA S/A, cuja falência foi decretada no Processo nº 1087670-65.2014.8.26.0100, em tramite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, os direitos creditórios decorrentes da Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 000011333/11, emitida em 20/05/2011, no valor de R$ 20.000.000,00, foram transferidos a NOVAPORTFOLIO PARTICIPAÇÕES S/A, que foi incorporada pelo BANCO BTG PACTUAL S/A. Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10174221120138260100, em trâmite na 30ª Vara Cível de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00152762120178260602, em trâmite na 5ª Vara Cível de Sorocaba/SP, requerida por CESBRA QUIMICA LTDA contra BIOVERDE COMERCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00378181120138160001, em trâmite na 9ª Vara Cível de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de BANCO BTG PACTUAL S/A. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10056549420158260625, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taubaté/SP, requerida por COPA ENERGIA S/A contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1023253-13.2018.8.26.0602, em trâmite no SAF de Sorocaba/SP, requerida por SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA SAAE contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 76.31.89.0228.01.000 (em maior porção). DIREITOS DA MATRÍCULA Nº [Restrito — Crie conta grátis] DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: O terreno designado por Gleba "4", da planta de desdobro elaborada por Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, efetuado na gleba de terras de formato irregular, situada no Bairro da Aparecida, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Avenida Jerome Case, onde mede 123,13 metros; do lado direito, de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 142,00 metros por cerca, mais 170,04 metros pelo Ribeirão Vermelho, confrontando com propriedade de Comercial Construtora Stecca S/A; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 166,47 metros, deflete à esquerda e segue em reta 92,27 metros, deflete à direita e segue em curva num desenvolvimento de 6,01 metros, confrontando com a Gleba "3", do mesmo desdobro; e, nos fundos, mede 115,14 metros, confrontando com a Gleba "3", do mesmo desdobro, encerrando a área de 34.194,90 metros quadrados. Consta no R.01, Av.02 e 05 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S/A, que transferiu o crédito e a propriedade fiduciária para CETIP S/A, que repassou o crédito para o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL BVA MASTER III. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque, Processo nº 1018022-32.2013.8.26.0100, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA. contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A e ALESSANDRO PERES PEREIRA, foi averbada a existência da referida ação, com fulcro no artigo 615-A do Código de Processo Civil, cujo valor é de R$ 1.283.114,80. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1018022-32.2013.8.26, em trâmite na 20ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1000663-162017, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Paulínia/SP, requerida por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A e outros foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10174221120138260100, em trâmite na 30ª Vara Cível de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00152762120178260602, em trâmite na 5ª Vara Cível de Sorocaba/SP, requerida por CESBRA QUIMICA LTDA contra BIOVERDE COMERCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10165603020148260577, em trâmite na 5ª Vara Cível de São José dos Campos/SP, requerida por ENGESEG EMPRESA DE VIGILÂNCIA COMPUTADORIZADA LTDA. contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10056549420158260625, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taubaté/SP, requerida por COPA ENERGIA S/A contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de Taubaté/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de Sorocaba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1023253-13.2018.8.26.0602, em trâmite no SAF de Sorocaba/SP, requerida por SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA SAAE contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 76.31.89.0001.00.000 (em maior porção). Débito desta ação no valor de R$ 218.078.066,91 (fevereiro/2026).